Ministério da Saude
Sobre a CIHA


  • A Comunicação de Internação Hospitalar (CIH) foi instituída pela Portaria GM/MS nº 221, de 24 de março de 1999, para operacionalizar a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos de saúde em território nacional encaminhassem informações de internações não SUS para o Ministério da Saúde.
    Em 2011, com a publicação da Portaria GM/MS nº 1171, o registro das informações ambulatoriais não SUS passou a ser contemplado e o sistema teve seu nome alterado para Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA).
    A CIHA foi criada para ampliar o processo de planejamento, programação, controle, avaliação e regulação da assistência à saúde permitindo um conhecimento mais abrangente e profundo dos perfis nosológico e epidemiológico da população brasileira, da capacidade instalada e do potencial de produção de serviços do conjunto de estabelecimentos de saúde do País.
    O sistema permite o acompanhamento das ações e serviços de saúde custeados por: planos privados de assistência à saúde; planos públicos; pagamento particular por pessoa física; pagamento particular por pessoa jurídica; programas e projetos federais (PRONON, PRONAS, PROADI); recursos próprios das secretarias municipais e estaduais de saúde; DPVAT; gratuidade e, a partir da publicação da Portaria GM/MS nº 2.905/2022, consórcios públicos. As informações registradas na CIHA servem como base para o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (CEBAS) e para monitoramento dos programas PRONAS e PRONON.


AVISOS


  • Prezados gestores,
    Para os estabelecimentos com mensagem "ENVIAR CNES NOVAMENTE" na consulta de Remuneração, favor enviar novamente a remessa com o respectivo CNES.


  • Prezados gestores,
    Para aqueles que tiveram os dados duplicados nos arquivos TABWIN, solicitamos que reenviem a(s) remessa(s) afetada(s). Destacamos que não é necessário gerar novamente os arquivos no CIHA02. Ou seja, é suficiente transmitir o último arquivo gerado da competência.


  • Prezados gestores,
    Informamos que a Nota Informativa que esclarece as disposições da Portaria GM/MS nº 2.905/2022 no que se refere à relação dos consórcios púbicos de saúde e os sistemas de informação sob gestão da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde (CGSI/DRAC/SAES), notadamente o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA). Destaca-se que a portaria está disponível para download na aba "Documentos>Portarias"


  • Prezados gestores,
    Informamos que as novas versões do CIHA01 e do CIHA02 serão disponibilizadas em 16/10. Destaca-se que o layout do CIHA está disponível para download na aba "Documentos" > "CIHA01". Sugerimos, ainda, que consultem a seção "Dúvidas Frequentes" em: https://wiki.saude.gov.br/ciha


  • Prezados usuários,
    Informamos que os sistemas CIHA01 e CIHA02 serão substituídos por novas versões e que o Módulo Transmissor do CIHA permanecerá fechado durante o mês 09/2023. Para mais informações, acesse a Nota Informativa nº 278/2023-CGSI/DRAC/SAES/MS.


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Transmissão do CIHA liberada para:


COMPETÊNCIA DATA INICIO DATA FIM
10/2024 07/11/2024 31/12/2029
09/2024 07/10/2024 31/12/2029
08/2024 06/09/2024 31/12/2029
07/2024 07/08/2024 31/12/2029
06/2024 05/07/2024 31/12/2029
05/2024 02/07/2024 31/12/2029
04/2024 07/05/2024 31/12/2029
03/2024 05/04/2024 31/12/2029
02/2024 07/03/2024 31/12/2029
01/2024 06/02/2024 31/12/2029
 


Transmissão do CIHA liberada Competêcia Passadas:


COMPETÊNCIA INICIO COMPETÊNCIA FIM DATA FIM
01/2023 12/2023 31/12/28
01/2022 12/2022 31/12/27
01/2021 12/2021 31/12/26
01/2020 12/2020 31/12/25
01/2019 12/2019 31/12/24
 


SUPORTE AO CIHA


    Senhores usuários,
    Secretaria Estadual de Saúde: encaminhar dúvida ou sugestão para e-mail informado.

    Secretaria Municipal de Saúde: Solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Estado da Saúde (ou Regional de Saúde) para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90.

    Estabelecimento de Saúde: Solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Saúde gestora para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90.

    Para consultar seu respectivo gestor de saúde, acesse o endereço eletrônico: http://cnes.saude.gov.br e consulte seu estabelecimento de saúde. A informação de gestão, consta na seção identificação.

    Atenção: O telefone e e-mail de contato das referências técnicas nas Secretarias de Saúde podem ser obtidos no endereço eletrônico: cnes.datasus.gov.br

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